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Rua General Frota, 2535 - Taquara/RS

Chave Pix CNPJ: 88.276.860/0001-01

15 de outubro de 2022

EDITAL - Nº 02/2022

 


EDITAL Nº 02/2022

 

O Centro de Tradições Gaúchas O Fogão Gaúcho, situado na Rua General Frota, nº 2535, na cidade de Taquara/RS, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 88.276.860/0001-01, vem por meio desta convocar a todos os associados desta casa para Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se nos dias 25 e 26 de novembro de 2022, conforme base no Art. 18 parágrafo III do Estatuto Social do Centro de Tradições Gaúchas O Fogão Gaúcho.

 

1ª SESSÃO – 25/11/2022

 

A primeira sessão ocorrerá no dia 25 de novembro de 2022 com primeira chamada às 19h30min e segunda chamada às 20h para aprovação da prestação de contas referente ao ano de 2022.

 

2ª SESSÃO - 26/11/2022

 

A segunda sessão ocorrerá no dia 26 de novembro de 2022 para eleição do Conselho Deliberativo – Biênio 2023-2024, com início de votação às 12h e término às 17h.

 

As fichas para as inscrições das chapas deverão ser retiradas junto à secretaria do CTG a partir do dia 17/10/2022 e o prazo máximo para entrega das fichas será no dia 25/10/2022, encaminhadas por escrito na secretaria do CTG de segunda a quinta-feira das 13h30min às 19h30min e na sexta-feira das 13h30min às 18h30min. São condições para a inscrição ter mais de um ano de sócio e estar em dia com as mensalidades, se o candidato for sócio contribuinte.

 

A eleição será conduzida pela seguinte comissão eleitoral:

- Júlio Bartzen de Araujo (FG/75366);

- Adriana da Silva Vaz (FG/75384);

- Fernandes Vieira dos Santos (FG/75289);

- Paulo Roberto Seewald (FG/75343);

 

Art. 59. Os votos serão depositados em uma urna, colocada bem à vista da mesa diretora dos trabalhos, protegidos por um envelope rubricado por um membro da mesa.

 

Para o exercício do direito ao voto, solicita-se apresentação da Carteira Social, com base no Art. 13 inciso VIII do Estatuto Social. Em casos de ausência de Carteira Social, solicita-se a apresentação de qualquer documento oficial de identificação com foto.

 

Lembramos que conforme artigo 12, parágrafo I, alínea II do estatuto social, os sócios NÃO QUITES com a tesouraria NÃO terão direito a voto.

 

 

Taquara, 14 de outubro de 2022.

 

 

 

Mariano André Anderson

Patrão do CTG “O Fogão Gaúcho”

 


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