(51) 3542-2446

Rua General Frota, 2535 - Taquara/RS

Chave Pix CNPJ: 88.276.860/0001-01

23 de outubro de 2023



📌Observando o Art. 53 do Estatuto Social do CTG O Fogão Gaúcho, a chapa inscrita para concorrer à diretoria da entidade foi homologada em ata durante a última reunião e está divulgada no mural da Sede Social.

Apenas uma chapa inscreveu-se para o pleito, a qual denominou-se de chapa única.

Confira a imagem para saber quem compõe a chapa! 🔎

Lembramos que Assembleia Geral Ordinária Eletiva, será realizada, conforme edital de convocação, no dia 18 de novembro de 2023, com início de votação às 9h e término às 16h.

12 de outubro de 2023

EDITAL Nº 02/2023




EDITAL Nº 02/2023

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O Centro de Tradições Gaúchas O Fogão Gaúcho, situado na Rua General Frota, nº 2535, na cidade de Taquara/RS, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 88.276.860/0001-01, vem por meio desta convocar a todos os associados desta casa para Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se nos dias 17 e 18 de novembro de 2023, na Sede Campestre do CTG “O Fogão Gaúcho”, conforme base no Art. 18 parágrafo III do Estatuto Social do Centro de Tradições Gaúchas O Fogão Gaúcho.
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SESSÃO – 17/11/2023
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A primeira sessão ocorrerá no dia 17 de novembro de 2023 com primeira chamada às 19h30min e segunda chamada às 20h para aprovação da prestação de contas referente ao ano de 2023.
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2ª SESSÃO - 18/11/2023
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A segunda sessão ocorrerá no dia 18 de novembro de 2023 para eleição da nova Diretoria – Biênio 2024/2025, com início de votação às 9h e término às 16h.
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As fichas para as inscrições das chapas deverão ser retiradas junto à secretaria do CTG a partir da presente data do edital e o prazo máximo para entrega das fichas será no dia 18/10/2023, encaminhadas por escrito na secretaria do CTG de segunda a quinta-feira das 13h30min às 19h30min e na sexta-feira das 13h30min às 18h30min. São condições para a inscrição como candidato a patrão, conforme base no Art. 56 parágrafo II do Estatuto Social, ter dois anos de associação, possuir CFOR Básico e estar em dia com as mensalidades, se o candidato for sócio contribuinte.
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A eleição será conduzida pela seguinte comissão eleitoral:
- Graziela Dias Flocke (FG/75417);
- Adriana da Silva Vaz (FG/75384);
- Ceris Angela Paulo Toledo (FG/10012);
- Fernandes Vieira dos Santos (FG/75289).
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Art. 59. Os votos serão depositados em uma urna, colocada bem à vista da mesa diretora dos trabalhos, protegidos por um envelope rubricado por um membro da mesa.
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Para o exercício do direito ao voto, solicita-se apresentação da Carteira Social, com base no Art. 13 inciso VIII do Estatuto Social. Em casos de ausência de Carteira Social, solicita-se a apresentação de qualquer documento oficial de identificação com foto.
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Lembramos que conforme artigo 12, parágrafo I, alínea II do estatuto social, os sócios NÃO QUITES com a tesouraria NÃO terão direito a voto.
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Taquara, 10 de outubro de 2023.
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Mariano André Anderson
Patrão do CTG “O Fogão Gaúcho”

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