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Rua General Frota, 2535 - Taquara/RS

Chave Pix CNPJ: 88.276.860/0001-01

13 de outubro de 2024

EDITAL 01/2024

 


EDITAL Nº 01/2024

 

O Centro de Tradições Gaúchas O Fogão Gaúcho, situado na Rua General Frota, nº 2535, na cidade de Taquara/RS, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 88.276.860/0001-01, vem por meio desta convocar a todos os associados desta casa para Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se nos dias 22 e 23 de novembro de 2024, conforme base no Art. 18 parágrafo III do Estatuto Social do Centro de Tradições Gaúchas O Fogão Gaúcho.

 

1ª SESSÃO – 22/11/2024

 

A primeira sessão ocorrerá no dia 22 de novembro de 2024 com primeira chamada às 19h30min e segunda chamada às 20h para aprovação da prestação de contas referente ao período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.

 

2ª SESSÃO - 23/11/2024

 

A segunda sessão ocorrerá no dia 23 de novembro de 2024 para eleição do Conselho Deliberativo – Biênio 2025-2026, com início de votação às 9h e término às 15h.

 

As fichas para as inscrições das chapas deverão ser retiradas junto à secretaria do CTG a partir do dia 14/10/2024 e o prazo máximo para entrega das fichas será no dia 28/10/2024, encaminhadas por escrito na secretaria do CTG de segunda a quinta-feira das 13h30min às 19h30min e na sexta-feira das 13h30min às 18h30min. São condições para a inscrição ter mais de um ano de sócio e estar em dia com as mensalidades, se o candidato for sócio contribuinte.

 

A eleição será conduzida pela seguinte comissão eleitoral:

- Júlio Bartzen de Araujo (FG/75366);

- Tiago M. A. Correa (FG/75410);

- Mariano André Anderson (FG/75369).

 

Art. 59. Os votos serão depositados em uma urna, colocada bem à vista da mesa diretora dos trabalhos, protegidos por um envelope rubricado por um membro da mesa.

 

Para o exercício do direito ao voto, solicita-se apresentação da Carteira Social, com base no Art. 13 inciso VIII do Estatuto Social. Em casos de ausência de Carteira Social, solicita-se a apresentação de qualquer documento oficial de identificação com foto.

 

Lembramos que conforme artigo 12, parágrafo I, alínea II do estatuto social, os sócios NÃO QUITES com a tesouraria NÃO terão direito a voto.

 

 

Taquara, 11 de outubro de 2024.

 

 

 

Auro Paulo Sander

Patrão do CTG “O Fogão Gaúcho”

 


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