EDITAL Nº 02/2025
O Centro de
Tradições Gaúchas O Fogão Gaúcho, situado na Rua General Frota, nº 2535, na
cidade de Taquara/RS, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 88.276.860/0001-01,
vem por meio desta convocar a todos os associados desta para Assembleia Geral Ordinária,
a realizar-se nos dias 28 e 29 de novembro de 2025, na Sede Social do CTG “O
Fogão Gaúcho”, conforme base no Art. 18 parágrafo III do Estatuto Social do
Centro de Tradições Gaúchas O Fogão Gaúcho.
1ª SESSÃO – 28/11/2025
A primeira
sessão ocorrerá no dia 28 de novembro de 2025 com primeira chamada às 19h30min
e segunda chamada às 20h para aprovação da prestação de contas referente ao ano
de 2025.
2ª SESSÃO - 29/11/2025
A segunda
sessão ocorrerá no dia 29 de novembro de 2025 para eleição da nova Diretoria –
Biênio 2026/2027, com início de votação às 9h e término às 16h.
As fichas para
as inscrições das chapas deverão ser retiradas junto à secretaria do CTG a
partir da presente data do edital e o prazo máximo para entrega das fichas será
no dia 31/10/2025, encaminhadas por escrito na secretaria do CTG de segunda a
quinta-feira das 13h30min às 19h30min e na sexta-feira das 13h30min às
18h30min. São condições para a inscrição como candidato a patrão, conforme base
no Art. 56 parágrafo II do Estatuto Social, ter dois anos de associação,
possuir CFOR Básico e estar em dia com as mensalidades, se o candidato for
sócio contribuinte.
A eleição será
conduzida pela seguinte comissão eleitoral:
- Mariano André
Anderson (FG/75369);
- Arvete
Hugentobler (FG/75331);
- Adriana
Helma Flesch (FG/75288);
- Fernanda
Cristina Britto (FG/75358);
Art. 59. Os votos serão depositados em uma urna, colocada bem à vista da
mesa diretora dos trabalhos, protegidos por um envelope rubricado por um membro
da mesa.
Para o
exercício do direito ao voto, solicita-se apresentação da Carteira Social, com
base no Art. 13 inciso VIII do Estatuto Social. Em casos de ausência de
Carteira Social, solicita-se a apresentação de qualquer documento oficial de
identificação com foto.
Lembramos que
conforme artigo 12, parágrafo I, alínea II do estatuto social, os sócios NÃO
QUITES com a tesouraria NÃO terão direito a voto.
Taquara, 08 de outubro de
2025.
Auro Paulo Sander
Patrão do CTG “O Fogão
Gaúcho”