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Rua General Frota, 2535 - Taquara/RS

Chave Pix CNPJ: 88.276.860/0001-01

12 de outubro de 2025

EDITAL Nº 02/2025

 



EDITAL Nº 02/2025
 
O Centro de Tradições Gaúchas O Fogão Gaúcho, situado na Rua General Frota, nº 2535, na cidade de Taquara/RS, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 88.276.860/0001-01, vem por meio desta convocar a todos os associados desta para Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se nos dias 28 e 29 de novembro de 2025, na Sede Social do CTG “O Fogão Gaúcho”, conforme base no Art. 18 parágrafo III do Estatuto Social do Centro de Tradições Gaúchas O Fogão Gaúcho.
1ª SESSÃO – 28/11/2025
 
A primeira sessão ocorrerá no dia 28 de novembro de 2025 com primeira chamada às 19h30min e segunda chamada às 20h para aprovação da prestação de contas referente ao ano de 2025.
 
2ª SESSÃO - 29/11/2025
 
A segunda sessão ocorrerá no dia 29 de novembro de 2025 para eleição da nova Diretoria – Biênio 2026/2027, com início de votação às 9h e término às 16h.
 
As fichas para as inscrições das chapas deverão ser retiradas junto à secretaria do CTG a partir da presente data do edital e o prazo máximo para entrega das fichas será no dia 31/10/2025, encaminhadas por escrito na secretaria do CTG de segunda a quinta-feira das 13h30min às 19h30min e na sexta-feira das 13h30min às 18h30min. São condições para a inscrição como candidato a patrão, conforme base no Art. 56 parágrafo II do Estatuto Social, ter dois anos de associação, possuir CFOR Básico e estar em dia com as mensalidades, se o candidato for sócio contribuinte.

A eleição será conduzida pela seguinte comissão eleitoral:
- Mariano André Anderson (FG/75369);
- Arvete Hugentobler (FG/75331);
- Adriana Helma Flesch (FG/75288);
- Fernanda Cristina Britto (FG/75358);
 
Art. 59. Os votos serão depositados em uma urna, colocada bem à vista da mesa diretora dos trabalhos, protegidos por um envelope rubricado por um membro da mesa.
 
Para o exercício do direito ao voto, solicita-se apresentação da Carteira Social, com base no Art. 13 inciso VIII do Estatuto Social. Em casos de ausência de Carteira Social, solicita-se a apresentação de qualquer documento oficial de identificação com foto.
 
Lembramos que conforme artigo 12, parágrafo I, alínea II do estatuto social, os sócios NÃO QUITES com a tesouraria NÃO terão direito a voto.
 
 
Taquara, 08 de outubro de 2025.
 
 
 
 
Auro Paulo Sander
Patrão do CTG “O Fogão Gaúcho”


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